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    15 doenças que dão direito à isenção no Imposto de Renda; confira

    O governo anunciou uma mudança na isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves que recebem mais de R$ 20 mil por mês, como parte de seu pacote de ajuste fiscal.

    Pelas normas atuais, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores aposentados com doenças graves reconhecidas pela legislação estão isentos de pagar o imposto sobre seus benefícios. Essa isenção é válida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.

    Com a nova regra, a isenção será mantida para quem ganha até R$ 20 mil mensais. Em 2024, o teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime geral, será de R$ 7.786,02.

    As deduções relacionadas a despesas médicas continuarão inalteradas. Todos os contribuintes poderão abater na declaração do Imposto de Renda os valores gastos com tratamentos, clínicas e outros serviços de saúde, sem limite de valor. De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “todas as despesas com saúde seguirão podendo ser deduzidas do Imposto de Renda”.

    Durigan também esclareceu que os aposentados que arão a pagar o imposto poderão compensar os valores utilizando os gastos anuais com tratamentos médicos como dedução.

    DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA

    (especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
    – alienação mental
    – cardiopatia grave
    – cegueira
    – contaminação por radiação
    – doença de Parkinson
    – esclerose múltipla
    – espondiloartrose anquilosante
    – estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    – hanseníase
    – hepatopatia grave
    – nefropatia grave
    – neoplasia maligna
    – paralisia irreversível e incapacitante
    – Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
    – tuberculose ativa

    Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.

    A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do F e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.

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