O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa de transporte por aplicativo 99 pague mais de R$ 18 mil a um motorista que ficou 56 dias impedido de trabalhar devido ao bloqueio de seu perfil. Ele foi informado que uma terceira pessoa estaria utilizando seu perfil. E após, não recebeu mais respostas da 99.
A 99 alegou divergências no perfil do motorista, mas o magistrado considerou que o bloqueio prejudicou o trabalhador, mesmo após o desbloqueio. O motorista também requereu indenização por danos morais e lucros cessantes. E deverá pagar R$ 10 mil de danos materiais. Além de R$ 8 mil por danos morais.
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