Após quase cem dias da gestão do prefeito Claudio Ferreira, uma questão polêmica ainda persiste em Rondonópolis: a cobrança da chamada Taxa de Expediente na hora do pagamento de impostos, como alvarás ou IPTU. Este valor, que soma R$ 9,39, é considerado exorbitante por muitos contribuintes, especialmente por ser impresso em folha comum de papel, tornando-se uma oneração desnecessária para os cidadãos.
A redação do Marreta Urgente recebeu inúmeras reclamações de munícipes insatisfeitos com essa taxa, que, embora irregular, tem sido uma prática recorrente em diversas gestões anteriores. Apesar de não ser exclusivamente responsabilidade do prefeito atual, a expectativa é que Claudio Ferreira e sua equipe proponham soluções e promovam mudanças efetivas, visto que prometeram um governo de mudança e novas diretrizes.
Nos primeiros dias de janeiro de 2025, a Secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto Nascimento Ferreira, foi alertada sobre a situação. Entretanto, quase 100 dias depois, nenhuma medida foi adotada para resolver a questão, mantendo a situação em um estado de marasmo que afeta os contribuintes rondonopolitanos.
Dyego Barros, um empresário do ramo de regularização comercial, expressou sua indignação em relação à cobrança. Ele destacou que muitos contribuintes sequer se dão conta do absurdo que estão pagando. “Neste caso específico de Rondonópolis, não podemos nos calar”, afirmou Barros, ressaltando a necessidade de uma ação imediata.
O cenário é ainda mais preocupante, pois a emissão de guias de arrecadação de tributos é um ato que deve ser de interesse exclusivo da prefeitura, servindo como instrumento de arrecadação sem a prestação de um serviço público em contrapartida. Não é justo que o custo istrativo dessa função recaia sobre os munícipes.
Essa prática não é inédita e já foi pauta de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), que se manifestou, em julgamento, sobre a inconstitucionalidade de taxas similares. O Ministro Roberto Barroso, em decisão proferida em 2013, destacou que “A Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de transferir um custo istrativo que incumbe ao Poder Público para o particular”, reafirmando que tal cobrança não se justifica por não haver nenhuma atividade prestada em favor dos cidadãos.
Em suma, por mais que a prefeitura de Rondonópolis alegue que tal dispositivo esteja previsto em seu código tributário, a cobrança da Taxa de Expediente no Carnê do IPTU ou em qualquer outra atividade que não envolva a prestação de um serviço público é considerada ilegal.