Uma polêmica tomou conta dos grupos de WhatsApp dos moradores do Condomínio Terra Nova, que possui mais de 700 casas em Rondonópolis/MT, após um morador ter sido notificado para retirar a Bandeira do Brasil de sua casa.
A confusão e indignação dos moradores, uma vez que a unidade foi notificada pela istração do condomínio.
Operadores do direito entendem que a bandeira do Brasil não é apropriação de nenhuma legenda política, e sim um símbolo nacional. Portanto, caso o condomínio proíba a exposição de propaganda política, a bandeira não estaria incluída.
Segundo as informações, a convenção do condomínio, prevê a proibição. No entanto os moradores estão se mobilizando para uma assembleia geral no sentido de derrubar o item que consta na convenção e incluir a permissão da bandeira nacional.
Trata-se de um símbolo nacional, não pertence a nenhum grupo ou partido político, portanto o art. 11 da lei 5700/71 permite que ela seja hasteada e a convenção do condomínio não pode proibir. Lembrando que isso só vale para símbolos nacionais.
Art. 1° São Símbolos Nacionais:
I – A Bandeira Nacional;
Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V – Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente;
VI – Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
OUTRO LADO
No ultimo dia 06/05/2023, sob o título “Condomínio proíbe bandeira do Brasil e notifica morador em Rondonópolis”, há uma preocupante informação, porque, além de imprecisa é potencialmente prejudicial, que, aliás, poderia ter sido evitada até sem esforço. A matéria veiculada afirma erroneamente que, por exibir a Bandeira do Brasil na parte frontal a unidade foi notificada pela a do condomínio a empresa BRCondos.
Ocorre que a istração condominial, no caso, é própria do Condomínio Terra Nova Rondonópolis, regularmente registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a BR Condos faz apenas e tão somente fornecer o sistema/app de gestão, conforme o contrato firmado. Logo, e, portanto, a BR Condos tanto não a a do Condomínio Terra Nova Rondonópolis, quanto não foi responsável pela abertura do chamado #814034, de 04/05/2023, ou pela notificação (se notificação ou comunicação de fato houve), como também não teve e não tem influência no regimento interno e na convenção do condomínio.
Sendo assim, a bem da verdade, solicitamos que seja feito a errata editorial, com a retificação do texto, em tempo e modo, excluindo e evitando qualquer referência à BR Condos, prevenindo prejuízo e responsabilidade.