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    ALMT aprova em 2ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o o público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).

    Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos a a ser de o público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.

    A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá ar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.

    O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.

    A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e o ao cadastro.

    É possível ter o nome retirado do cadastro?
    Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na istração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

    Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.

    Jusficativa
    Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.

    “Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.

    O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já ou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14).

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