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    Aplicativo Pardal registra 1,6 mil denúncias de crimes eleitorais em MT

    O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 1,6 mil denúncias de publicidade irregular ao longo da campanha eleitoral até sexta-feira (11). Em setembro, eram mais de 600 denúncias feitas pelo aplicativo.

    A plataforma permite aos eleitores o registro de denúncias à Justiça Eleitoral e Ministério Público sobre possíveis crimes eleitorais. Por meio do aplicativo, o usuário também pode acompanhar as denúncias que fizer (entenda mais abaixo).

    A maior parte dos casos se refere à disputa ao cargo de vereador — são 867 pedidos de apuração. Na campanha para prefeito, o número de casos foi de 430. Partidos, coligações e federações são alvos de 298 solicitações de providências.

    As denúncias mais realizadas foram de irregularidades cometidas na internet, com 461 registros. Já a menos realizada foi de propaganda irregular em outdoors, com 42 denúncias, mesmo número registrado em folhetos/volantes/santinhos/impressos.

    Confira abaixo a lista de municípios com maior número de denúncias:

    1. Sinop – 183 denúncias
    2. Cuiabá – 134 denúncias
    3. Rondonópolis – 11 denúncias

    Para utilizar o aplicativo, o usuário precisa se autenticar por meio de duas opções: cadastro no Gov.br ou do e-título. A partir daí, o o a o é simples: na página inicial já surge a opção de cadastrar uma nova denúncia, além da consulta a denúncias já enviada

    Como denunciar

    Antes de registrar a denúncia de uma suposta irregularidade, o app esclarece ao eleitor o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral. A partir daí, o usuário avalia se o caso que quer apresentar preenche os requisitos de uma propaganda irregular.

    • No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
    • Dentro do aplicativo, há um botão que direciona as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.  
    • Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo  SOS Voto, por meio do número 1491. 
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