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    Bullying e Cyberbullying incluidos no Código Penal e com pena de até 4 anos; sem direito a fiança

    Bullying (físico ou virtual) agora é crime. Lula sancionou a lei aprovada pelo Congresso incluindo no Código Penal a prática, tipificada como uma forma de constrangimento ilegal.

    A nova regra prevê multa para quem “intimidar sistematicamente” outra pessoa ou grupo por meio de qualquer tipo de humilhação. Se o crime for online, o acusado pode ser condenado ainda a uma pena de dois a quatro anos de prisão.

    A lei também torna hediondos todos os crimes contra crianças e adolescentes, de forma que seus autores não podem ser beneficiados com pagamento de fiança ou concessão de liberdade provisória. (g1)

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