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    DEFENSORIA PÚBLICA DIVULGA NOTA DE REPÚDIO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

    Longe de um final pacífico, o polêmico projeto que destina a doação de áreas no Novo A enfrenta um novo capítulo. Desta vez, a Defensoria Pública, uma das mais importantes instituições do estado, emitiu uma nota repudiando a forma como foi conduzida a sessão legislativa do último dia 18.

    No documento, a instituição salienta a ilegalidade do voto de Mendonça e destaca: “Contrariando o artigo 33 do Regimento Interno da Casa de Leis, que permite o voto do presidente apenas quando a matéria requer quórum qualificado de 2/3 (dois terços), a presidência declarou o projeto aprovado ao computar seu voto pessoal como válido.”

    Procurado pela reportagem, o defensor público Juliano Botelho de Araújo, reiterou que a instituição preza pela soberania do processo democrático e, pessoalmente, reafirmou seu respeito pelo devido processo legal que deve, necessariamente, pautar os atos públicos.

    O defensor público salienta que, em seu entendimento, o voto do presidente do legislativo não pode ser computado no placar, em vista da vedação expressa pelo artigo 33 do Regimento da Casa de Leis, que só permite o voto do presidente quando a matéria exigir quórum qualificado de 2/3 (dois terços), o que não é o caso da matéria em questão. Mas ainda que fosse o caso de matéria submetida a quórum qualificado (14 votos para aprovação), onde se outorga ao presidente direito a voto, o fato é que só se teriam obtidos 11 votos favoráveis, de modo que, por qualquer  ótica que se observe a questão, os projetos, sob o prisma da legalidade e das normas regimentais do parlamento municipal, seriam rejeitados.
    Informado pela reportagem sobre a votação em segundo turno da doação, prevista para a próxima segunda-feira, 23, às 14 horas, ele se mostrou pasmo com a ausência de respeito ao devido processo legal e afirmou que, assim como a instituição, repudia todo ato que sobrepõe a soberania popular representada pelo voto direto dos vereadores, que, em primeira votação, reprovaram legalmente o projeto(10X7). Portanto, não há justificativa para a votação em segunda sessão.

    Confira na íntegra a nota oficial enviada pela Defensoria Pública do estado de Mato Grosso.

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