O jornalista e ex-apresentador, Marcelo Carrião, preso por tráfico de drogas em Santos, no litoral de São Paulo, precisou ser levado a um pronto-socorro após ter sido picado na perna por uma aranha-marrom. O caso aconteceu dentro da cela do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente. Segundo o advogado, o cliente tem sinais de necrose e corre risco de amputação.
Carrião foi detido no final de fevereiro com mais oito suspeitos por tráfico pela Polícia Civil, em Santos. Na operação, a corporação localizou três estufas de plantação de maconha em uma casa no bairro Vila Matias. O jornalista é citado nas investigações como “fornecedor” dos entorpecentes.
Em relação à picada da aranha, o advogado Marcelo José Cruz afirmou ter apresentado um pedido de atendimento médico de urgência para que o jornalista fosse avaliado e medicado.
Só depois dessa ação, de acordo com a defesa, é que o Carrião foi encaminhado ao pronto-socorro de São Vicente. O advogado disse que o cliente está há aproximadamente 15 dias com uma grave infecção e fortes dores na perna direita, na altura do joelho, em virtude de uma picada.
No PS, o ex-apresentador recebeu um soro contra o veneno do aracnídeo e, em seguida, retornou ao Centro de Detenção Provisória, que foi citado por Cruz como um espaço “precário”.
“Esperamos que o jornalista seja transferido para algum presídio que tenha, efetivamente, melhor estrutura ambulatorial”, afirmou o advogado.
‘Crime de extrema gravidade’
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em segunda instância, um pedido de liminar para conceder o habeas corpus para a soltura do jornalista, mas cabe recurso da decisão.
Para a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal, não há dúvida quanto ao envolvimento de Carrião na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ela concordou com a juíza Thais Caroline Brecht Esteves e avaliou se tratar de um “crime de extrema gravidade”, equiparado ao hediondo.
Segundo a magistrada, ser primário e ter residência fixa não am da obrigação de qualquer cidadão. Para ela, a soltura também fomentaria o incentivo à impunidade e aumentaria a chance de reincidência do crime de tráfico.
Ao avaliar que o comércio ilícito de drogas incentiva a prática de outros delitos “tão ou mais graves”, a desembargadora manteve a prisão cautelar para garantir a ordem pública.