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    Governo publica MP deve gerar arrecadação adicional acima de R$ 16 bi

    O governo Lula (PT) publicou uma medida provisória (MP) que amplia o prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A medida deverá gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano, segundo o Ministério da Fazenda.

    A assessoria da pasta chefiada por Fernando Haddad informou que esses recursos “serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente”, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras).

    Não foram dados maiores detalhes sobre o uso dessa arrecadação extra. A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

    Entenda
    A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.

    Os bancos adquiriram o direito de deduzir (ou seja, subtrair) dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.

    A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução ando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de três anos para sete anos (a razão de 1/84). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de 10 anos (1/120), desde que seja feita uma opção “irrevogável” e “irretratável” por isso.

    Tramitação
    A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (2/10). Ela será agora submetida à apreciação das duas Casas do Congresso Nacional. Por se tratar de MP, há força de lei e vigência imediata. Para ser definitivamente convertido em lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores em até 120 dias.

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