Nesta sexta-feira (14), o Juiz Eleitoral Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (MT), emitiu uma decisão que impacta diretamente a pesquisa eleitoral realizada pela empresa Sensor Pesquisas Comunicação e Marketing Ltda. A pesquisa havia sido divulgada em 29 de maio e estava registrada sob o número MT-01116/2024.
A ação que resultou na suspensão da pesquisa foi movida pelo diretório municipal do partido União Brasil em Primavera do Leste, representado pelos advogados Aperlino Loureiro Neto e Fabricio Miguel Correa.
Inconsistência de Dados e Irregularidade no Registro
De acordo com o teor da decisão, não se trata de uma pesquisa fraudulenta, mas sim de uma pesquisa com inconsistência de dados. O magistrado destacou que, no momento do registro da pesquisa, a empresa impugnada não informou o número de eleitores entrevistados por setor censitário, desobedecendo ao dispositivo previsto no inciso IV do parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 23.600/2019.
O juiz ressaltou que não se está afirmando a ocorrência de fraude ou manipulação dos dados da pesquisa impugnada, mas sim avaliando os requisitos legais mínimos para torná-la publicável. A legislação eleitoral e a norma estabelecida pela resolução exigem tais requisitos, que, segundo a defesa da empresa impugnada, não foram observados no registro.
Penalidade istrativa e Obrigação dos Sites
Como resultado da irregularidade no registro da pesquisa, a Sensor Pesquisas, Comunicação e Marketing Ltda. terá que pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais). Além disso, a decisão judicial determina que os sites que divulgaram a pesquisa também devem retirar a matéria de veiculação.