O juiz da Vara de RJ de Rondonópolis acatou o pedido de recuperação judicial formulado do Grupo Renascer, que indicou um endividamento de R$ 89,9 milhões. O grupo é formado por três produtores rurais e três empresas, e atua nas cidades de Primavera do Leste, Rosário Oeste e Campo Verde, com lavouras de soja, milho, algodão e gergelim.
No processo, o grupo alegou que a crise começou em 2022, após a alta do preço dos insumos, causada pela guerra entre Ucrânia e Russia, encarecendo o plantio em quase 60%. Já em 2022, os insumos se estabilizaram, porém o valor de comércio das commodities reduziu pela metade, dando um alto prejuízo na hora da venda.
Em 2023, foram vítimas de uma forte estiagem que atingiu todo o MT, reduzindo pela metade a produção. Em agosto de 2024, o grupo propôs uma medida cautelar perante a Justiça, buscando negociar com os credores, porém alegam que no curso da tentativa dos acordos, vários credores aram a ajuizar mais demandas judiciais, inviabilizando o procedimento e tendo que se socorrer da recuperação judicial. De início, o magistrado determinou uma perícia prévia para avaliar a documentação apresentada, confirmando a existência de grupo econômico e a situação de crise financeira.
“Outrossim, segundo o laudo apresentado em Id. 169556858, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresários que estão em crise financeira, mas que são economicamente viáveis – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento dos requerentes e do interesse dos mesmos na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz trecho da decisão.
Para fiscalizar o processo o magistrado nomeou o judicial Reinaldo Camargi Nascimento, que deverá apresentar sua proposta de trabalho. A decisão mandou ainda suspender as ações de cobrança e execução contra o grupo durante 120 dias. Quanto aos bens do grupo, o magistrado ordenou que o judicial confirme se realmente são essenciais. Ao grupo, foi dado o prazo de 60 dias para que apresente um plano de recuperação judicial.