A Justiça anulou um contrato de um show firmado pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá com a empresa Talismã a de Shows e Editora Musical Ltda para a apresentação do cantor Leonardo no município, devido a um superfaturamento identificado na contratação.
O contrato firmado para a apresentação no dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira cultural do município, custou R$ 750 mil. Mesmo com a notificação do Ministério Público Estadual (MPE), na época, o evento foi realizado (entenda mais abaixo). Agora, com a decisão assinada nessa quarta-feira (28), a empresa deverá devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, referente ao valor considerado como superfaturado.
Em nota, a Prefeitura de Gaúcha do Norte informou que a contratação foi feita pela gestão anterior, não tendo qualquer vínculo com a atual istração. O g1 entrou em contato com a assessoria da empresa Talismã, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A cidade palco da apresentação sertaneja tem pouco mais de 8,6 mil moradores e a média de preço de shows já contratados por entidades públicas em períodos próximos da data do evento é de R$ 432 mil, segundo um levantamento feito pelo Ministério Público Estadual.
Para o MP, a prefeitura não apresentou justificativas adequadas para o valor pago, descumprindo as exigências legais para inexigibilidade de licitação. Além da empresa, o ex-prefeito Volney Rodrigues Goulart também é alvo da ação. O g1 tenta localizar a defesa de Volney.
Entre 2022 e 2023, o artista realizou quatro apresentações no interior do estado, com cachês variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil.
Briga judicial para realização do show
Dois meses antes da realização do show, o Ministério Público já havia notificado a prefeitura e conseguiu na Justiça uma decisão liminar, com tutela de urgência, para suspender a apresentação. Em seguida, a prefeitura recorreu, sendo que o recurso apresentado foi acolhido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
O argumento apresentado pelo município para manter o show, à época, foi de que o preço contratado teria sido devidamente justificado com base em notas fiscais referentes a outras apresentações do artista. A empresa também alegou que o valor cobrado era legal. No entanto, o MP provou que o valor era superior se comparado com outras contratações feitas no estado.