A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão de um pai que deixou de pagar três meses de pensão alimentícia ao filho. A ação foi movida em 2022 pelo próprio jovem, hoje com 21 anos, que cobra valores referentes ao período anterior à sua maioridade.
A prisão foi decretada originalmente pela juíza da 1ª Vara Cível de Colíder, em fevereiro deste ano. Já a decisão de mantê-la foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (3).
O pai entrou com um pedido de habeas corpus para tentar reverter a prisão, alegando que o jovem já havia completado 18 anos e, portanto, não dependeria mais de seu auxílio financeiro. A defesa argumentou que a prisão só seria cabível em casos de risco alimentar atual, o que não se aplicaria à situação do jovem
Além disso, a defesa do pai sustentou que, após os 18 anos, para continuar recebendo pensão, o filho deveria comprovar que não tem condições de se sustentar sozinho, o que, segundo os advogados, não foi demonstrado.
No entanto, o relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou os argumentos da defesa. Ele citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o desemprego ou a baixa renda do alimentante não justificam, por si só, o descumprimento da obrigação alimentar. Segundo o STJ, essas condições devem ser analisadas em ação própria de revisão ou exoneração de alimentos, o que não ocorreu neste caso.
O magistrado também ressaltou que, quando o filho está matriculado em curso de ensino superior, a obrigação alimentar é estendida até a conclusão dos estudos. No processo, o jovem comprovou estar matriculado em uma universidade.