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    Justiça Eleitoral Determina Exclusão de Vídeo Contra Geane e multa divulgador em Rondonópolis

    A juíza eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª ZE de Rondonópolis, determinou que Hélio Francisco da Luz, proceda à imediata exclusão de um vídeo com propaganda negativa e antecipada em desfavor da pré-candidata Geane Lina Teles, do grupo de WhatsApp “Baco Baco”, e se abstenha de publicar novamente o mesmo conteúdo em qualquer plataforma digital; sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ele recebeu multa de igual valor.

    Segundo consta, Hélio publicou, no dia 08 de julho de 2024, às 19h, no grupo de WhatsApp “baco baco”, um vídeo manipulado, contendo propaganda negativa e antecipada em desfavor da pré-candidata Geane Lina teles, filiada ao partido cidadania e que tem sido cogitada a compor a chapa majoritária junto ao pré-candidato Cláudio Ferreira.

    Em seu teor o vídeo foi encaminhado pelo representado, com expressa propaganda eleitoral antecipada negativa, com a seguinte narração e título: “Cláudio Ferreira lança petista como candidata a vice-prefeita.”

    A sentença proferida no processo 0600053-36.2024.6.11.0046, cabe recurso.

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