A Juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão da Licença de Instalação no 76012/2023, especificamente no trecho inserido no Município de Rondonópolis (km 45+311,149). A decisão também obriga as empresas demandadas a não realizarem qualquer ato relacionado à implantação do traçado abrangido por essa licença na cidade, sob pena de multa diária fixada em R$ 50 mil.
Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) deve se abster de emitir nova licença para o mesmo trecho em Rondonópolis até que seja expedida uma certidão de uso e ocupação do solo.
Uma audiência pública está prevista para ocorrer nos próximos 60 dias, envolvendo a população diretamente afetada pela retificação do traçado, abrangendo o trecho entre os km 26.05 e 45.3.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Município de Rondonópolis contra a RUMO MALHA NORTE S.A, RUMO S.A. e o Estado de Mato Grosso, com o objetivo de suspender a Licença de Instalação, referente ao trecho em questão na cidade de Rondonópolis.