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    Novas regras para solicitação judicial de medicamentos fora da lista do SUS entram em vigor

    A iniciativa foi lançada em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Saúde, com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais e aliviar a pressão sobre os cofres públicos.

    Agora, para que um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, seja concedido por meio de decisão judicial, é preciso atender a seis requisitos. Entre eles, está a comprovação de que o remédio é indispensável para o tratamento da doença e que não há alternativas disponíveis nas listas do SUS. Além disso, é necessário demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

    A medida busca equilibrar o o a tratamentos de saúde, garantindo que apenas casos devidamente comprovados e que não possuem alternativas no SUS possam obter os remédios por meio judicial, evitando tratamentos sem comprovação científica e sobrecarga de gastos para o sistema público de saúde.

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