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    Pescadores colocam caixões na ALMT em protesto contra Lei do Transporte Zero

    Pescadores colocaram caixões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, em protesto contra a Lei do Transporte Zero. A ação foi realizada durante audiência pública, nesta quinta-feira (18). Segundo os profissionais, o ato representa o sentimento de luto pelo atentado à atividade pesqueira no estado.

    O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.

    A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.

    A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3). Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:

    Liminar negada
    O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

    A decisão foi publicada no dia 3 deste mês. Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:

    • Cachara
    • Caparari
    • Dourado
    • Jaú
    • Matrinchã
    • Pintado/Surubin
    • Piraíba
    • Piraputanga
    • Pirara
    • Pirarucu
    • Trairão
    • Tucunaré

    Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

    As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

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