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    Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda termina dia 31

    O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (31). Para aqueles que enviarem a prestação de contas com atraso, haverá cobrança de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

    Estão isentos de pagar imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.284). Entram nessa faixa empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

    O Ministério da Fazenda informou que o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais está isento porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse é o valor máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

    Como declarar o Imposto de Renda?

    Para enviar a declaração, é possível baixar o programa da Receita Federal, já disponível no site, e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas e de educação. Caso o contribuinte já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros. Há, ainda, a opção de fazer a declaração online.

    Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: completa ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (F) para receber o pagamento.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano ado
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
    • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • É titular de trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.

    Datas da restituição do IR

    Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:

    1º lote: 31 de maio

    2º lote: 28 de junho

    3º lote: 31 de julho

    4º lote: 30 de agosto

    5º lote: 30 de setembro

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