Nesta terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que prevê o aumento do número de cadeiras no Legislativo, ando de 513 para 531, em resposta ao crescimento populacional do Brasil. Essa alteração, que entrará em vigor a partir da legislatura de 2027, visa garantir a representatividade, mantendo o número de bancadas que correm o risco de perder representantes, conforme evidenciado pelo Censo de 2022.
Em agosto de 2023, o STF acatou uma ação do governo do Pará, que alertou sobre a omissão do Legislativo em atualizar a quantidade de deputados, conforme exigido pela Constituição, estabelecendo um prazo até 30 de junho para aprovação da redistribuição.
Bancada de MT
Entretanto, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) se posicionou contra esse aumento, argumentando que “se for para ampliar o número de deputados e, consequentemente, aumentar a despesa pública, não contem com o meu voto”.
A decisão de Zaeli foi acompanhada por outros membros da bancada de Mato Grosso, como coronel Fernanda, Nelson Barbudo, José Medeiros, todos do PL, além de Gisela Simona e Assis, do União Brasil.
A postura de Rodrigo da Zaeli à frente da discussão sobre o aumento de deputados teve destaque e levanta preocupações com a contenção de gastos públicos neste momento de instabilidade econômica.
A Bancada de MT sobe de 8 para 10 parlamentares
Impacto no orçamento
A implementação de novas cadeiras traz consigo um impacto orçamentário significativo, estimado em R$ 64,8 milhões por ano. Esses valores terão que ser absorvidos nas previsões orçamentárias para 2027. Além disso, novos deputados terão direito a indicar emendas parlamentares, impactando o Orçamento da União.
Efeito dominó nas assembleias legislativas
As Assembleias Legislativas estaduais também sofrerão alterações, seguindo a legislação que requer que o número de deputados estaduais seja três vezes a representação do estado na Câmara. A expectativa é que estados com 10 deputados federais tenham suas assembleias excedendo os 30 parlamentares como é o caso de MT.