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    STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

    A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles (veja detalhes abaixo).

    Débora é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.

    A pichação ocorreu durante os atos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

    Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:

    Alexandre de Moraes (relator);
    Flávio Dino;
    Cármen Lúcia.

    O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

    O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

    Cálculo da pena
    As penas foram fixadas para cada crime:

    ➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

    ➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

    ➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

    ➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

    ➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

    No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

    Início do julgamento
    O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

    O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).

    O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).

    Defesa da acusada
    Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter o a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.

    Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.

    “A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.

    “A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.
    Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação.

    “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.

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