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    STF: Moraes determina “prisão imediata” de Fernando Collor

    Na noite desta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Fernando Collor de Mello e determinou a prisão do ex-presidente. Ele foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A ação foi um desdobramento da extinta operação Lava Jato.

    Ao negar os pedidos da defesa de Collor, que também exerceu mandato de senador, o ministro do STF afirmou que os recursos tinham caráter “meramente protelatório”.

    Moraes também encaminhou sua decisão para análise dos outros ministros no plenário virtual da Corte. A análise terá início às 11h desta sexta (25) e terminará às 23h59.

    – Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO – disse Moraes em despacho.

    De acordo com a condenação do STF, o ex-presidente teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões. O objetivo era viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa.

    Condenação de Collor
    De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

    Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes são analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

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