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    Candidato e Supermercado São Multados por Propaganda Eleitoral Irregular em MT

    FELIZ NATAL(MT) – A Justiça Eleitoral determinou que José Antônio Dubiella, Romeu Carlos Machado e o Supermercado Maravilha excluam a propaganda eleitoral irregular sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Victor Lima Pinto Coelho, motivada pela veiculação de propaganda eleitoral na rede social Instagram do Supermercado Maravilha, de propriedade do candidato ao cargo de vice-prefeito Romeu Carlos Machado.

    A ação foi ajuizada pela coligação União por Feliz Natal (PL/PODE/PRTB/REPUBLICANOS), representada pelo advogado Carlos Lourenço Mitsuoshi Daltro Hayashida. Conforme consta na decisão, a probabilidade do direito alegado pelo representante se consubstancia na imagem juntada na inicial, que evidencia a realização de propaganda eleitoral em sítio de pessoa jurídica, o que é vedado pelo art. 29, §1º, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

    O juiz destacou que a manutenção da propaganda eleitoral causa desequilíbrio entre os candidatos, comprometendo a igualdade de oportunidades. Assim, foi deferida a tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da propaganda irregular, com prazo de 24 horas para comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento.

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